Matrimônio
O sacramento do Matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna. Uma vez que o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembléia dos fiéis. A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu dom mais excelente. O novo casamento dos divorciados, em vida do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinada por Cristo. Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Viverão a sua vida cristã, sobretudo educando os filhos na fé.
O que você precisa saber
O matrimônio é, para nós da Igreja Católica Apostólica Romana, um Sacramento. Como tal é União estabelecida por Deus, que nada pode separar. Neste sentido, um casal só pode querer este Sacramento de livre e espontânea vontade, por amor verdadeiro e no desejo de constituir uma familia cristã aberta para o dom de futuros filhos. Sem estas disposições ninguém deve se apresentar para pedir o casamento religioso.
A celebração do casamento é um ato de fé e não uma festa social. Como ato de fé deve ser praticado em espírito de oração e recolhimento. Em um casamento religioso a pompa e o luxo só desvirtuam o que está sendo celebrado. Quanto maior a sobriedade, maior a beleza da celebração.
Documentação necessária:
- Certidão de batismo atualizada para casamento: validade seis meses de atualização (se batizado);
- Comprovante de catequese de noivos;
- Comprovante de endereço (conta de telefone) – cópia
- Copia do RG;
- Menores de 21 anos deverão trazer os pais para assinar
Obs 1: Ao agendar o casamento exige-se 50% do valor da taxa.
Obs 2.: O prazo de entrega desta documentação é de 90 dias no máximo e no mínimo 60 dias.
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